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Atenção:

- Ato extraído do site do TJ/RS em 13/08/2020: (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/04/Ato-n02-2020-1-VP.pdf)

- Cópia que pode conter negritos, destaques e notas para fins didáticos.

- Texto legal revisado em 13/08/2020.

- Para pesquisar palavras-chave na página clique "Ctrl + F" (Windows) ou "Command + F" (Mac).

ATO N.º 02/2020-1.ªVP

 

Regulamenta o funcionamento do sistema diferenciado de atendimento de urgência no âmbito do 2.º grau de jurisdição, nos termos das Resoluções n.ºs 003, 004 e 005/2020-P.


A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 1ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DAS RESOLUÇÕES N.º 003, 004 E 005/2020-P,

 

RESOLVE:


Art. 1.º - O artigo 1.º do Ato 01/2020-1.ªVP passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º No período que durar o sistema diferenciado de atendimento de urgência, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, o atendimento aos casos novos ou em curso, no âmbito da segunda instância, será realizado pelos respectivos relatores (Desembargadores e Juízes Convocados).

§ 1.º O cumprimento das decisões expedidas em atendimento ao caput deste artigo será realizado pelas Secretarias dos respectivos órgãos julgadores, nos termos do artigo 6.º da Resolução n.º 003/2020-P.

§ 2.º No período definido no caput deste artigo, fica autorizada a formação de autos eletrônicos e a sua respectiva distribuição no sistema do portal do processo eletrônico (PPE), das seguintes medidas:

a) Agravos em execução penal, cujos documentos tenham sido recebidos em meio eletrônico pelo serviço de distribuição do departamento processual;

b) Aquelas que, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça às unidades jurisdicionais de primeiro grau e mediante decisão judicial, sejam fundamentadamente definidas como de apreciação urgente pelo segundo grau.

§ 3.º O recebimento das medidas que trata a alínea "b" do § 2.º está condicionado, além da urgência justificada, à utilização do sistema de malote digital com remessa ao destinatário "Departamento Processual".

§ 4.º As medidas encaminhadas em desconformidade com as orientações do § 3.º, serão devolvidas ao remetente.

 

Art. 2.º - Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

 

SECRETARIA DA 1.ª VICE PRESIDÊNCIA, 08 DE ABRIL DE 2020.


DESEMBARGADORA LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
1ª VICE-PRESIDENTE

Observação: Confira o texto original e os dados sobre assinatura eletrônica e autenticidade (clique aqui).

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