Atenção:
- Ato extraído do site do TJ/RS em 10/07/2020: (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/SEI_TJRS-2008981-Ato30.pdf)
- Cópia que pode conter negritos, destaques e notas para fins didáticos.
- Texto legal revisado em 10/07/2020.
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ATO N.º 28/2020-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente SEI n.º 8.2020.0139/000164-1,
Considerando as consequências do forte temporal que assolou o Estado do Rio Grande do Sul no último dia 30 de junho de 2020;
Considerando a dificuldade de transmissão de dados pela internet, trazendo obstáculos às partes para o cumprimento dos prazos processuais em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que grande parte do Estado foi atingida, constatando-se mais de 895 mil clientes de energia elétrica sem a prestação dos serviços ou com dificuldades para acessar a rede de transmissão de dados;
Considerando a existência de pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral do Estado, relatando as dificuldades no atendimento dos prazos até que a situação se normalize;
Considerando que o prazo de 72h é suficiente para a normalização na prestação do serviço de energia elétrica em grande parte do Estado,
Resolve:
Art. 1.º Ficam suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos, nos dias 1º, 02 e 03 de julho de 2020, tanto no primeiro grau como no segundo grau de jurisdição. (Redação data pelo Ato n.º 30/2020-P)
Redação anterior:
"Art. 1.º Ficam prorrogados os prazos processuais que se vencerem no dia 1.º de julho de 2020, por 72 (setenta e duas) horas, tanto no primeiro grau como também no segundo grau de jurisdição."
Art. 2.º Este ato entra em vigor nesta data.
Art. 3.º Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Município.
Secretaria da Presidência, 01, de julho de 2020.
Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Presidente.
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