Atenção:
- Ato extraído do site do TJ/RS em 13/07/2020: (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/03/RESOLU%C3%87%C3%83O-005-2020-P.pdf)
- Cópia que pode conter negritos, destaques e notas para fins didáticos.
- Texto legal revisado em 13/07/2020.
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ATO N.º 07/2020-1.ªVP
ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ATO 03/2020-1ª VP E ACRESCENTA NOVAS REGULAMENTAÇÕES.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 1ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES Nº 003, 004, 005, 006, 008 e 009/2020P DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLVE:
Art. 1.º - Ficam alterados os incisos I e II do § 1.º do art. 2.º do Ato 03/2020-1ªVP, passando a constar:
I - O pedido de sustentação oral deverá conter e-mail e número para contato por WhatsApp do advogado solicitante, a fim de viabilizar o envio do link para ingresso no sistema de videoconferência.
II – Para os processos que tramitam no sistema eproc, o pedido de sustentação oral será feito por esse sistema; quando se tratar de processos que tramitem no sistema Themis, será feito pelo Portal do Processo Eletrônico, quando disponível, ou por peticionamento eletrônico.
Art. 2.º - Incumbe ao Secretário do Órgão Julgador, até 01 (uma) hora antes da hora aprazada para o início da sessão virtual por videoconferência, enviar os “convites” para os julgadores, o Ministério Público, se for o caso de intervenção, os Advogados e Defensores Públicos solicitantes, com as respectivas instruções de acesso.
Art. 3.º - Além dos requisitos legais, são condições para a sustentação oral pelos advogados:
I – utilização da plataforma de videoconferência indicada para a realização da sessão de julgamento;
II – conferência das orientações técnicas contidas no manual de utilização da plataforma de videoconferência indicada;
III – teste prévio do seu equipamento de uso pessoal; e
IV – ingresso no ambiente de espera da sala de videoconferência 01 (uma) hora antes do horário agendado para o início dos trabalhos, aguardando habilitação pelo secretário da sessão para participar do julgamento.
§ 1.º. O fornecimento de dados errôneos ou incompletos impede o processamento do pedido de sustentação oral.
§ 2.º. Devem os interessados zelar pelas condições técnicas para transmissão audiovisual das suas sustentações orais, não sendo este Tribunal de Justiça responsável pelo suporte técnico dos equipamentos a serem por eles utilizados.
§ 3.º. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral por videoconferência devem obedecer às disposições legais e regimentais.
§ 4.º. O advogado inscrito para fazer sustentação oral deve se manter acessível para eventual contato, sob pena do recurso ser julgado como se inscrição não houvesse, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.
§ 5.º Em caso de dúvidas ou problemas relacionados à sessão, o advogado poderá contatar a Secretaria do Órgão Julgador, via e-mail, devendo essa monitorá-lo em tempo real.
Art. 4.º - Ocorrendo problema técnico na plataforma de videoconferência que impeça o início ou a continuidade dos trabalhos, a ocorrência deve ser registrada em ata, adiando-se para a próxima sessão os feitos não julgados.
Art. 5.º - Este ato entra em vigor nesta data.
ENVIEM-SE CÓPIAS AO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO RS), AO MINISTÉRIO PÚBLICO, À DEFENSORIA PÚBLICA E À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA 1ª VICE PRESIDÊNCIA, 27 DE MAIO DE 2020.
DESEMBARGADORA LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
1ª VICE-PRESIDENTE
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