Atenção:
- Decreto extraído do site www.planalto.gov.br, acrescido de anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.
- Texto legal atualizado até: 19/02/2019.
- Para pesquisar palavras-chave na página clique "Ctrl + F" (Windows) ou "Command + F" (Mac).
ATENÇÃO: Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto n.º 9.917, de 18 de julho de 2019 (Vigência)
DECRETO N.º 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n.º 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2.º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1.º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198.º da Independência e 131.º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Sérgio Moro
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2019 - Edição extra - Nº 31-A