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Atenção:

- Decreto extraído do site www.planalto.com.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Texto legal atualizado até: 26/03/2020.

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DECRETO N.º 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3.º  ...................................................................................................

§ 1.º  .........................................................................................................

.................................................................................................................

X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

.................................................................................................................

XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

.................................................................................................................

XXV - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

.................................................................................................................

XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

.................................................................................................................

XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXVI - fiscalização do trabalho;

XXXVII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVIII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

XXXIX - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

XL - unidades lotéricas.

......................................................................................................

§ 8.º  Para fins de restrição do transporte intermunicipal a que se refere o inciso V do caput, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art. 3.º da Lei n.º 13.979, de 2020.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de março de 2020; 199.º da Independência e 132.º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020

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