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Atenção:

- Decreto extraído do site www.planalto.gov.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Última atualização do texto legal em 17/04/2022.

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DECRETO N.º 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010,

 

DECRETA:

Art. 1.º  Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

Legislação correlata:

- Vide: Decreto n. 11.300/2022 - Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

Art. 2.º  O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.

 

Art. 3.º  Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022

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