Atenção:
- Decreto extraído do site www.planalto.gov.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.
- Última atualização do texto legal em 17/04/2022.
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DECRETO N.º 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Legislação correlata:
- Vide: Decreto n. 11.300/2022 - Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Art. 2.º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.
Art. 3.º Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022